MPF constatou que município vem descumprindo as disposições da Lei de Acesso à Informação
A gestão do município de Boca do Acre, município distante a 1028 quilômetros de Manaus, não está cumprindo todas as especificações estabelecidas na Lei de Acesso à Informação, do Portal da Transparência, e por estar inadequada tem o prazo de 30 dias para regularizar a disponibilização de dados.
A obrigatoriedade do cumprimento da Lei, por parte da atual gestão municipal acontece por decisão da Justiça Federal que acatou ação do Ministério Público Federal no Amazonas, contra a administração município.
O não atendimento das determinações, no prazo estabelecido, acarretará em multa pessoal ao prefeito no valor de R$ 10 mil por dia de atraso. Para o MPF os gestores de Boca do Acre não cumprem a Lei de Transparência como deveriam e foi necessário recorrer à Justiça.
Segundo o órgão, já houve tentativa de solucionar as irregularidades extrajudicialmente, mas o município, embora tenha manifestado interesse em corrigi-las, não efetivou as correções devidas dentro do prazo estabelecido.
A sentença judicial determinou que o município deverá disponibilizar informações atualizadas sobre as receitas, incluindo a natureza, valor de previsão e valor arrecadado; e também sobre as despesas, com dados relativos ao valor do empenho, valor da liquidação, favorecido e valor do pagamento.
O município deve providenciar ainda a apresentação das prestações de contas do ano anterior, do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RRO) e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) dos últimos seis meses, do relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informações recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes. Além disso, deve indicar no site a respeito do Serviço de Informações ao Cidadão, com a indicação dos horários de funcionamento.
Fonte. Ascom MPF-AM