Em um resultado histórico para a Zona Franca de Manaus (ZFM), os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram de forma favorável o julgamento do Recurso Extraordinário 592.891, apresentado pela empresa Nokia, que trata sobre o direito ao creditamento do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), no ingresso de insumos provenientes da Zona Franca de Manaus. Por 6 votos favoráveis e 4 contra, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandovisk, Celso de Mello, Rosa Weber e o presidente do Supremo, Dias Toffoli, ratificaram a isenção do imposto às empresas de componentes do Polo Industrial de Manaus (PIM).
Fonte. Redação portaldonorte.com